Processo 183218/03
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA
Protocolado em 03/04/2003 14:47
Autuado em 03/04/2003 14:47
Oficio de encaminhamento 015/03
Relator FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
Decisão Acórdão 1886/2007 da Segunda Câmara, de 21/12/2007



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
12/12/2007 Acórdão   1886/ 2007 Aprovação com Ressalva FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
12/12/2007 Acórdão   1886/ 2007 Aprovação com Ressalva FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES
05/12/2007   / Adiado FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES

Partes
TipoNome
Origem MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA

Processos Apensos
DataProcessoAssunto
17/12/2003 12:51 578883/03 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA

Juntadas
DataDescrição
26/10/2007 15:55 do Protocolo nº 547095/07
08/12/2005 14:19 do Protocolo nº 496027/05

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
21/12/2007 130 Acórdão nº 1886/2007
15/10/2007 120 Despacho Processual Diverso nº 2115/2007
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
17/03/2008 12:50 DP Processo em remessa externa
14/03/2008 16:53 DP  
28/01/2008 10:21 DEX  
13/12/2007 11:05 S2C  
23/11/2007 09:56 GCFAMG  
31/10/2007 13:26 SMPjTC Parecer nº 18463/2007 - Transferência voluntária - aprovação com ressalva da prestação de contas.
11/10/2007 16:04 DAT Instrução nº 7143/2007 - Ementa: Regularidade das contas com ressalva.
11/10/2007 10:36 DEX  
02/10/2007 09:43 GCFAMG  
01/10/2007 12:02 DP  
28/06/2007 15:21 SAUDI  
27/06/2007 09:54 DP  
17/03/2006 08:32 SMPjTC Parecer nº 9269/2007 - aprovação com ressalva
07/11/2005 16:21 DAT Instrução nº 1840/2006 - Cumprimento de Resolução - Contraditório improcedente - Recolhimento de recursos ao Tesouro Geral do Estado - Inclusão no cadastro de agentes públicos com contas irregulares - Inscrição em dívida ativa.
03/05/2005 12:16 DAT Instrução nº 5110/2005 - Irregular - Pelo recolhimento de valores ao Tesouro do Estado - Direito de Contraditório.
31/03/2005 15:16 DP Processo em remessa externa
03/04/2003 14:46 DAT Informação nº 728/2005 - Ausência de documentos. Impossibilidade de análise do mérito. Devolução do processo ao Interessado para regularização no prazo de 120 dias - art. 31 do Provimento nº 29/94.

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